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INCUMPRIMENTO DOS AMERICANOS - Trabalhadores da Base das Lajes colocam Estado em Tribunal
Terça-feira, 02.26.2008, 08:33pm (GMT-1)
O Sindicato dos Trabalhadores de Alimentação, Bebidas, Comércio, Escritórios e Serviços (SABCES/Açores) anunciou, ontem, que vai apresentar brevemente uma queixa contra o Estado Português pelo o incumprimento do Acordo Laboral na Base das Lajes.
O Estado vai ser chamado, a Tribunal, para assumir o pagamento da não aplicação do Inquérito Salarial (instrumento que serve para definir os aumentos anuais) por parte dos militares Norte-Americanos entre os anos 1999 e 2005.
Os funcionários portugueses, ao serviço das Feusaçores, alegam que, nos anos acima referidos, foram penalizados em cerca de 11,5 por cento do ordenado.
Victor Silva, porta-voz do SABCES/Açores, assegura que o sindicato vai avançar, muito em breve, “com a queixa cível” contra o Estado português, que deveria ter obrigado os americanos a cumprirem com o Acordo Laboral das Lajes.
“Os funcionários portugueses pretendem a aplicação imediata do resultado do inquérito salarial daqueles anos com reposição dos montantes retroactivos”, frisou.
Por outro lado, os representantes dos trabalhadores exigem da Comissão Bilateral Permanente (CBP) respostas às queixas apresentadas pelos trabalhadores pelo alegado não cumprimento do Acordo Laboral. “Só desta forma os mais de 500 trabalhadores que se queixaram podem recorrer aos tribunais civis contra os EUA pelo incumprimento no aumento dos salários respeitantes aos anos de 2006 e 2007”, explicou Victor Silva.
O sindicalista adiantou ainda que, “não tendo havido uma solução na última reunião da Comissão Bilateral Permanente (21 de Fevereiro), restam as respostas às queixas” para os trabalhadores avançarem para o tribunal, com queixas individuais. “Só com as respostas se pode avançar, mas como a CBP (que acompanha o Acordo de Cooperação e Defesa assinado entre Portugal e os EUA) não tem prazos para responder, a questão pode arrastar-se por muitos anos”, precisou o sindicalista.
Para Victor Silva, “existe um impasse” nesta matéria, uma vez que “os portugueses alegam incumprimento do Acordo Laboral e os americanos dizem que estão a cumprir”. “Como não houve soluções, concluímos que são os norte-americanos quem impõem as regras, sendo clara a fragilidade do Estado português, bem como a dos Açores, que são um passarinho que se delicia com as migalhas que caem da mesa”, criticou o sindicato.
“Estas estruturas sindicais darão apoio jurídico a todos os trabalhadores, que tenham apresentado queixa, independentemente de serem sindicalizados, ou não” – explicou. O sindicato não tem dúvidas que os trabalhadores portugueses não podem “continuar a ser prejudicados em todo este processo”.
Decorrente do Acordo de Cooperação e Defesa assinado entre Portugal e os Estados Unidos em 1995, a base portuguesa das Lajes acolhe um destacamento militar norte-americano, que dá emprego a 850 trabalhadores portugueses.
Salários em questão
Recentemente, os Estados Unidos garantiram que estão a cumprir na íntegra o Acordo Laboral, relativamente aos aumentos salariais para os portugueses que trabalham para os militares norte-americanos na Base das Lajes. A questão dos aumentos salariais dominou os trabalhos da reunião de quinta-feira da comissão bilateral permanente que acompanha o chamado Acordo das Lajes, que terminou sem consenso entre as delegações dos dois países nesta matéria.
O comunicado final conjunto da reunião, divulgado na quinta-feira, adiantou que os EUA "reiteraram que a sua posição está em conformidade com as suas obrigações, enquanto Portugal mantém diferente interpretação sobre a matéria".
Em causa está a actualização salarial dos civis portugueses que trabalham para os militares norte-americanos estacionados na base militar das Lajes.
O Departamento da Defesa norte-americano alega, porém, a existência de um regulamento que indica que os EUA não podem proceder a aumentos salariais superiores aos previstos para a própria Administração Pública norte-americana ou do país onde está a base, neste caso Portugal.
A União
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