| Canal de Notícias do 9Ilhas.com | ||||
|
Empresas de transporte garantem segurança das crianças Domingo, 04.22.2007, 10:02pm (GMT-1) Publicada a 17 de Abril de 2006, a Lei nº 13 regulamenta o transporte colectivo de crianças, introduzindo novas regras, as quais deverão ser cumpridas por privados, empresas e entidades públicas.
De entre as principais normas a cumprir está a obrigatoriedade de todos os lugares, no transporte de crianças, estarem equipados com cintos de segurança e dotados de um sistema de retenção. No caso específico do transporte colectivo de crianças, é necessária, para além do motorista, a presença de um vigilante, a quem compete zelar pela segurança dos mais pequenos. As empresas privadas de transporte de crianças dispunham do prazo de seis meses, após a data de publicação do diploma, para adequar os seus veículos à nova legislação. Em S. Miguel, os empresários têm conhecimento da lei e estão a cumpri-la. A nossa reportagem falou com duas dessas empresas: Os Verdinhos e Trampolim Saltitão. Fernandina Carvalho, sócia-gerente de Os Verdinhos, afirma que todas as carrinhas (nove lugares) da sua empresa "estão devidamente equipadas. Foi um grande investimento que exigiu comprar cerca de 50 cadeirinhas." A empresa possui quatro carrinhas e um carro ligeiro. Este último não necessitou de ser equipado com cadeirinhas, visto que só é utilizado para o transporte de jovens com 14/15 anos que só necessitam de colocar o cinto de segurança. Para Fernandina Carvalho, a lei "foi uma medida boa", mas deveria haver uma maior sensibilização junto dos pais. "Há muitos que transportam os filhos sem segurança - sem cintos, a brincar no tablier - mas esta é uma questão que tem de partir dos próprios. Quando os pais contratam os nossos serviços perguntam-nos se as nossas carrinhas estão equipadas com cintos e com cadeiras. A preocupação é muita. Mas, quando os filhos vão com eles, os seus veículos não estão devidamente equipados." Também a Trampolim Saltitão cumpre as regras de segurança. Cristina Raposo, sócia-gerente da empresa de Actividades de Tempos Livres (ATL), afirma que "as carrinhas estão equipadas com as cadeiras para as crianças e com os cintos de segurança, extintor e caixa de primeiros socorros. Os vidros só abrem a um terço da abertura total e a porta da parte de trás da carrinha só abre por fora." Estas normas podem ser encontradas nos artigos 11º, 12º e 14º da Lei nº 13/2006 de 17 de Abril. |
||||