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Opinião
 

Parlamento Europeu aprecia a execução do orçamento


Quinta-feira, 05.03.2007, 11:01pm (GMT-1)

No Parlamento Europeu, a aprovação das contas é um acto com pelo menos tanta relevância como o da aprovação do orçamento, e isto é assim, nomeadamente, porque o único poder que é atribuído pelos Tratados em exclusivo ao Parlamento Europeu - note-se que o Conselho, onde estão os representantes dos Governos, dá apenas um parecer - é o de dar quitação à Comissão Europeia pela execução do orçamento anual.

Paulo Casaca

Foi de resto desta forma e por este mecanismo que o Parlamento Europeu levou à demissão da Comissão Europeia – o que aconteceu em 1999 com a Comissão Santer – e é através deste mecanismo que o Parlamento tem poder para fazer com que o seu desagrado em relação a qualquer actuação da Comissão Europeia tenha reflexos concretos.
O artigo 276º do Tratado que fixa esse poder estabelece também uma relação entre a quitação e o trabalho do Tribunal de Contas, nomeadamente a declaração deste em matéria de fiabilidade das contas.
Na sessão plenária de Abril esteve em cima da mesa a avaliação da Comissão Europeia no seu exercício orçamental de 2005, sendo que, de acordo com a sua regulamentação interna, o Parlamento Europeu terá a possibilidade ou de dar a quitação ou de adiar uma decisão até ao final do ano, altura em que terá necessariamente de dar uma opinião definitiva.
A Comissão do Controlo Orçamental – conhecida sob a sigla de COCOBU – gere todo o processo da quitação. A mim, como porta-voz dos socialistas europeus, cabe-me a tarefa de coordenação e de direcção política do debate, sendo que o Tribunal trabalha em estreita cooperação com a COCOBU no seu exercício de quitação.
Um dos maiores problemas que sempre se colocou a este procedimento – que está em vigor desde a aplicação do Tratado de Maastricht – foi o de que o Tribunal de Contas nunca produziu uma declaração positiva relativa à regularidade e legalidade das operações a que se referem as contas prevista no artigo 248º do Tratado.
Situação extremamente embaraçosa para as instituições europeias e fonte inesgotável de tiradas críticas das forças eurocépticas, a ausência de uma declaração positiva do Tribunal acabou por ser encarada como o maior problema estrutural de todo o processo de quitação.
A doutrina do Tribunal nesta matéria, baseada em tradições mais em voga no Norte da Europa, vai no sentido de considerar não ser necessário dar justificações detalhadas das razões de ser das suas decisões e das metodologias que utiliza para chegar às as taxas de erro, que são as bases quantificadas para os seus pareceres.
A Comissão Europeia, só recentemente começou a utilizar um sistema de auditoria interna que recorre a métodos semelhantes aos do Tribunal, e tão pouco faz qualquer luz sobre as bases metodológicas dos seus cálculos.
No seu relatório de 2005 o Tribunal de Contas faz uma distinção relativamente detalhada sobre os sectores que entende serem merecedores de uma declaração positiva e, embora de forma não exaustiva, dá alguns exemplos sobre o que considera serem erros substantivos (os que têm incidência orçamental) e apresentou na COCOBU alguns esclarecimentos importantes sobre as suas normas metodológicas.
É minha opinião de que a metodologia para a determinação dos erros substanciais deve ser pública e totalmente transparente, e isto tanto da parte do Tribunal como da parte da auditoria interna da Comissão, sendo naturalmente aconselhável que se chegue a uma metodologia comum. Os resultados devem também eles ser públicos e sujeitos, tanto quanto possível, ao escrutínio.
Para além disso, é também necessário fazer uma tipificação clara do que se entende ser a observação da legalidade, a fim de evitar que a falta de cumprimento generalizada de alguma legislação comunitária possa ser transformada num problema de aplicação do orçamento comunitário.
Só nesta base, poderemos então traçar diagnósticos precisos e apontar metas para reconduzir a maioria da despesa comunitária ao padrão de legalidade e regularidade que é exigida pelo Tratado.

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