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Carta Autonómica!? Segunda-feira, 06.04.2007, 04:40pm (GMT-1) Carlos César defendeu na 2ª feira passada que a revisão do Estatuto Político-Administrativo dos Açores deve resultar numa verdadeira Carta Autonómica.
A contradição não poderia ser maior: por um lado defende a revisão de um texto que manifestamente precisa de ir sendo adaptado face à evolução das condicionantes tecnológicas e sociais; por outro lado subentende que tal texto, uma vez feita a sua revisão, deve ser cristalizado numa Carta Autonómica capaz de permanecer para além da dinâmica social e tecnológica. Uma espécie de cunho de César, o auto-proclamado re - fundador e cristalizador do regime autonómico. Os movimentos de descentralização e autonomização politico - administrativa vão ocorrendo um pouco por todo o mundo. Nos países já federais, a busca é na adequação dos sistemas captação e distribuição de fundos públicos para que se tornem mais eficientes, equitativos, sustentáveis e desenvolvimentistas; não se trata de cristalizar esses sistemas em cartas mas em os testar e adequar com desígnio. Nos países em vias de desenvolvimento o objectivo é criar estruturas que façam chegar mais longe os mecanismos de apoio ao desenvolvimento e à eliminação da pobreza. E naqueles que saíram de sistemas estatizados a intenção é promover a liberalização da economia, também pela multiplicação dos decisores públicos. Há prós e contras nesta descentralização e autonomização político - administrativa mas o pior que tudo é cristalizar esse processo em sistemas fixados em cartas autonómicas. Analisemos alguns dos princípios disparatados que Carlos César quer ver cristalizados na dita Carta Autonómica: o adquirido autonómico, a continuidade territorial, a preferência do direito regional. - O “adquirido autonómico”. Farão parte deste suposto adquirido, por exemplo, as transferências de verbas do Estado para as Regiões. No entanto sabemos que isso não está assegurado como prova a recente redução de 2% ao ano das verbas para a Madeira. Mais, percebemos que essas transferências se fazem como contrapartida da venda dos recursos específicos da Região como é a sua centralidade logística, vendida à Fundação Luso Americana, a sua Zona Económica Exclusiva, vendida aos pescadores espanhóis, e a sua capacidade produtiva leiteira, vendida aos lavradores europeus. - A “continuidade territorial”. A ideia deste princípio é que o Estado deve financiar os bens e serviços para que tenham o mesmo preço em todo o território nacional. O princípio parece defensável numa sociedade de consumidores e subsidiados, que é a imagem que os nossos políticos do partido socialista e do partido social-democrata têm da sociedade açoriana. No entanto numa sociedade normal os consumidores são também produtores e a adopção do princípio da continuidade territorial corresponde a anular todos os produtores. Imaginem que os açorianos têm direito aos bens e serviços taxativamente ao mesmo preço que no Continente; a única forma de o fazer é criar uma concessão pública para uma única rede de supermercados que garantisse esses preços contra um subsídio monstruoso. Todos ficaríamos com preços iguais mais todo o comércio privado açoriano acabaria por falir. Aliás é o que acontece com o princípio da continuidade territorial aplicado ao transporte aéreo: tudo fica concentrado no compadrio entre a SATA e a TAP que apresentam um preço igual mas também o mais caro do mundo. - “A preferência do Direito Regional”. A hipótese que está subjacente a este princípio é que a regulação regional é sempre mais eficiente, equitativa, sustentável e desenvolvimentista que a regulação nacional. Em muitos casos assim é mas não é sempre. Como sabemos há influência de elites regionais, há corrupção, há excesso de intervenção. Dou-vos o exemplo da Universidade. Está muito melhor a competir com as outras ao nível nacional do que na tutela comprovadamente limitadora do Governo Regional. |
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