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Aeroporto de Lisboa a Sul do Tejo: Jamais! Jamais! Jamais!
Segunda-feira, 06.04.2007, 04:42pm (GMT-1)
Vivem num deserto, aonde só há pássaros e passarões; uns pobres descamisados sem hospitais e sem escolas. Mesmo assim sempre dão alguns votos para o nosso grupo paralamentar.
Não há dúvida que a incubadora comunista produziu aqueles que são bons comunistas. E, por isso mesmo, “não devemos receá-los, porque são mesmo comunistas”. Mas os comunistas do 26 de Abril, muitos deles, foram aqueles que viviam à sombra do antigo regime da ditadura militar que tivemos, mas que nada se aproximava do tão propagado fascismo europeu. Até por que Salazar jogou sempre com um pau de dois bicos e o afirmar que vivemos numa ditadura de 48 anos de Salazar, é uma mentira.
Não esqueçamos que o braço armado da PIDE era a Guarda Nacional Republicana (os feijões verdes) e a Legião Portuguesa era uma maneira dos pobres terem uma roupinha de Domingo coisa que só os remediados e ricos tinham. Estes foram extintos de imediato, mas, aqueles, continuaram e cada vez com mais força por serem militares. Foi assim que Marcelo Caetano na sua primavera democrática quebrou o regime anterior, acabando com os informadores.
Caído o Muro de Berlim, os comunistas de aviário passaram a socialistas de esquerda – coisa que nunca compreendi, porque eram e são híbridos – sempre prontos para participar em qualquer Partido como independentes que distorçam a filosofia doutrinária partidária, a ponto de até à sétima revisão Constitucional manter um PREÂMBULO digno dum iletrado da 4ª Classe de Adultos, sem desprimor à sua inteligência; mantém no seu segundo parágrafo a seguinte redacção: “Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa.” Iniciou-se, mas ainda não acabou. E, na sétima revisão mantém: «A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa: (Ora a VI Revisão Constitucional foi alterada com fundamento na Lei Constitucional n.º 1/2004 de 24 de Julho que revoga todas Leis Constitucionais anteriores, a VII.ª apresenta-se datada de 2 de Abril de 1976 sem revogação da Lei 1/2004 de 24 de Julho. Isto de acordo com o que a Assembleia da República.pt emite aos cidadãos. Mas pior é forçar-nos a todos nós sermos socialistas.
Assim reza o seu 3.º Parágrafo: “A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno.” Será que os partidos não socialistas não têm em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno? Só os socialistas que governam afirmando: Jamais! Jamais! Jamais!é que estão certos? Este nunca, em francês, só pode vir de uma figura ditatorial de partido único. Ficamos estarrecidos não vendo qualquer reacção vinda do Presidente da República, principalmente dizendo-lhes que por este caminho a Assembleia da República, embora de maioria absoluta, pelos precedentes socialistas, pode ser dissolvida. Falamos em termos figurado, porque sabemos que Sua Excelência tem as mãos atadas pela presidência da União Europeia cúmplice de todas as desgraças dos portugueses.
Já na quarta revisão ficamos surpreendidos com o seu segundo Artigo revendo o Artigo 2.º da Constituição. É tão confusa a alteração que tem o seguinte discurso: Artigo 2.ª “No artigo 2.º da Constituição a expressão «que tem por objectivo» é substituída por «visando» e é aditada a expressão «e na separação e interdependência de poderes», entre «liberdades fundamentais» e «visando a realização», passando o preceito a ter a seguinte redacção: - Foi bom explanarem o artigo na sua totalidade – caso contrário os constitucionalistas iriam ter uma disputa inacabável.
O Artigo 2.º da Constituição (Estado de direito democrático) tem o seguinte teor: A República portuguesa é um Estado de direito democrático, baseada na soberania popular no pluralismo de expressão (será?) e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa. A diferença entre ter por objectivo e ter como visão (visando), é que a objectividade é existência real (da coisa que se concebeu no espírito) – como sufixo feminino tem várias interpretações. Até a imagem que se julga ver em sonhos ou por efeito de uma alucinação, vista, aspecto, presença; aparição sobrenatural, fantástica; imaginação vã, etc. ou o verbo transitivo Dirigir o olhar para; apontar a arma de fogo contra; pôr o sinal de visto em, ou como verbo intransitivo: Ter em mira um fim; referir-se, propor-se. Para o português comum o ter por objectivo seria muito mais compreensível.
Mas como depois de ouvir o “jamais” do engenheiro com carteira profissional da Ordem dos Engenheiros, ouvir o Dr. Almeida Santos vir colocar água na fervura dizendo que o Eng.º Mário Lino tinha razão, porque o novo aeroporto a ser construído a Sul do Tejo é um perigo fatal na era que decorre com o terrorismo mundial (sic) na SIC Notícias de 24 p.p. Será que este senador prevê uma subida da actividade terrorista? É que constava em Ponta Delgada quando ele foi agredido numa campanha política durante o PREC, que a pessoa em causa acusava-o de ser sido aconselhada por ele para não vender as suas propriedades em Moçambique, porque não existia perigo de qualquer nacionalização da propriedade privada em Lourenço Marques. Almeida Santos afirma que para se construir o aeroporto a Sul do Tejo é preciso fazer-se muita ponte, porque se dinamitarem uma das pontes o Sul fica separado do Norte. E sem aeroporto não fica?
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