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JUSTIÇA - Quarenta menores açorianos


Quinta-feira, 05.03.2007, 10:58pm (GMT-1)

Ministério da Justiça ainda não definiu o local onde vai construir o primeiro centro educativo dos Açores. Esta nova estrutura visa evitar que os adolescentes açorianos sejam transferidos para o Continente sempre que cometem um crime, situação em que estão actualmente 40 menores. O Governo também conta alargar em 32% o número de presos (98) que prestam serviço à comunidade. Angra do Heroísmo tem menos protocolos do que a Horta ou São Miguel.

João Moniz


Há pouco mais de duas semanas, o Ministério da Justiça anunciou a sua intenção de reformular a rede de centros educativos, estruturas responsáveis pela guarda dos jovens que cometem crimes entre os 12 e os 16 anos – podem cumprir a sua pena nesses espaços até aos 21 anos. Da renovação operada resultou o encerramento de seis centros – três deles passaram para a Segurança Social – e a reorganização de outros seis. O Governo reforçou ainda a sua intenção de dotar as Regiões Autónomas com os seus próprios centros educativos. O da Madeira está quase pronto para ser inaugurado, o dos Açores não tem ainda localização definida. No entanto, o Governo está decidido a avançar com esta obra, até porque a percentagem de jovens açorianos obrigados a deslocar-se para o Continente para cumprir pena é significativa. De acordo com os dados disponibilizados à A UNIÃO pelo Ministério da Justiça, 40 adolescentes açorianos estão sob supervisão do Instituto de Reinserção Social. Número que representa 15,6%, ou seja, quase um sexto, dos 257 jovens acompanhados em todo o País. «Não faz sentido que os jovens se vejam obrigados a vir para o Continente, o que os deixa afastados da família e desenraizados. Com um centro educativo nos Açores esperamos melhorar as condições para que esses jovens possam endireitar a sua vida», explica fonte do Ministério.

Reclusos trabalham
para a comunidade



A preocupação do Governo em reabilitar socialmente os reclusos estende-se dos condenados menores aos adultos. Por isso mesmo, «a revisão do Código Penal prevê que a sanção de trabalho a favor da comunidade seja alargada para penas até dois anos de prisão – actualmente o máximo é um ano – o que deverá entrar em vigor até ao final deste ano», afirma à A UNIÃO fonte oficial do Ministério da Justiça. Actualmente, 2193 presos exercem actividades a favor da sociedade, 98 dos quais na Região Autónoma dos Açores, fruto de 63 protocolos entre o Ministério da Justiça e várias organizações. Ao que A UNIÃO apurou, Angra do Heroísmo é a área com menos acordos assinados (18), atrás de Horta (22) e São Miguel (23). Situação que se deverá manter no futuro, uma vez que o Ministério espera, a curto ou médio prazo, ratificar mais 6 protocolos em Angra, 7 na Horta e 30 em São Miguel. Com a alteração da lei já referida, o Governo espera alargar a pena de trabalho comunitário a mais 700 reclusos. Se aplicada a mesma taxa de crescimento nacional (32%) no arquipélago, conclui-se que mais 31 reclusos açorianos poderão passar a trabalhar para a sociedade. Número reforçado por outra conta: 98 reclusos representam 4,5% dos 2193 que trabalham em todo o País; logo, 4,5% de 700 novos beneficiados por este programa equivale a 31 beneficiários. Daí que, em 2008, quase 130 reclusos das ilhas vão poder aproveitar uma oportunidade que visa promover a sua reinserção social e profissional.

Denunciar
a corrupção



No fim da semana passada, o ministro da Justiça, Alberto Costa, apresentou o Guia Explicativo Sobre a Corrupção e Crimes Conexos, que pretende ser mais um contributo para a prevenção e denúncia das situações de corrupção e actos conexos. Este documento destina-se especialmente aos funcionários da Administração Pública, mas a sua utilidade estende-se a todos os cidadãos. Daí que esteja disponível para consulta no sítio na internet do Ministério da Justiça: www.mj.gov.pt. Neste Guia, Alberto Costa refere que «é importante fornecer aos cidadãos informação acessível e clara que os habilite a participar em melhores condições na luta contra a corrupção e criminalidade conexa». Escreve o ministro que «conhecer o que é a corrupção, que boas práticas de prevenção e que meios de denúncia e protecção estão ao dispor de todos» ajuda a diminuir a vulnerabilidade ao risco. Por isso, o governante lança um repto: «as responsabilidades da cidadania, a que todos somos chamados, também nesta área da justiça não podem ser descuradas, antes devendo ser estimuladas e fortalecidas. O meu voto é que este Guia constitua um contributo para a afirmação dessas responsabilidades e para melhores resultados na luta contra a corrupção». A tese do cidadão-denunciante, contestada pelos sindicatos e já considerada um conceito próprio dos tempos da PIDE, é reforçada por Miguel Romão, director do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação do Ministério da Justiça, que, em colaboração com a Polícia Judiciária, organizou este Guia: «se cada um de nós for capaz de denunciar e não tomar por corrente uma prática ilegal, tudo será mais fácil».

Como fazer
uma queixa


Para incentivar a denúncia de casos de corrupção, este Guia ensina como proceder. «A denúncia pode ser feita à Polícia Judiciária, ao Ministério Público ou a qualquer outra autoridade judiciária ou policial, verbalmente ou por escrito, e não está sujeira a qualquer formalidade especial». Quando a suspeita envolver funcionários ou agentes do Estado, deve-se contactar o superior hierárquico do infractor, que dará conhecimento às autoridades competentes. Para evitar receios de represálias, é explicado neste documento que os cidadãos denunciantes beneficiam de protecção, na qualidade de testemunhas, «quando a sua vida, integridade física ou psíquica, liberdade ou bens patrimoniais de valor consideravelmente elevado sejam postos em perigo». Ocultação de testemunha, testemunho por teleconferência, não revelação de identidade ou integração em programas especiais de segurança são algumas das medidas previstas, que «podem abranger os familiares das testemunhas e outras próximas que lhes sejam próximas». O Guia clarifica ainda os tipos de corrupção, dá exemplos de como ela se pode manifestar em todos os sectores e faz recomendações – a entidades públicas e privadas – de medidas que podem contribuir para elas não ocorrerem.












OS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVEM:
_ Melhorar os sistemas de controlo interno, nomeadamente promovendo, com regularidade, auditorias aos seus departamentos;
_ Promover entre os seus funcionários e agentes, uma cultura de responsabilidade e de observação estrita de regras éticas e deontológicas;
_ Assegurar que os seus funcionários e agentes estão conscientes das suas obrigações, nomeadamente no que se refere à obrigatoriedade de denúncia de situações de corrupção;
_ Promover uma cultura de legalidade, clareza e transparência nos procedimentos, nomeadamente no que se refere à admissão de funcionários;
_ Promover o acesso público e tempestivo a informação correcta e completa.

OS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVEM:
_ Actuar respeitando as regras deontológicas inerentes às suas funções;
_ Agir sempre com isenção e em conformidade com a lei;
_ Actuar de forma a reforçar a confi ança dos cidadãos na integridade, imparcialidade e eficácia dos poderes públicos.

OS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO DEVEM:
_ Usar a sua posição e os recursos públicos em seu benefício;
_ Tirar partido da sua posição para servir interesses individuais, evitando que os seus interesses privados colidam com as suas funções públicas;
_ Solicitar ou aceitar qualquer vantagem não devida, para si ou para terceiro, como contrapartida do exercício das suas funções (caso de ofertas).


NO SECTOR PRIVADO, AS EMPRESAS E OS EMPRESÁRIOS DEVEM:
_ Promover uma cultura organizacional que evite a corrupção, nomeadamente através da adopção de códigos de conduta com responsabilização ética de todos os colaboradores;
_ Promover a formação dos seus colaboradores, nomeadamente no que se refere à identifi cação e denúncia de situações de corrupção;
_ Desenvolver práticas e sistemas de gestão que incentivem e promovam as relações de confiança;
_ Definir clara e objectivamente, que situações configuram conflitos de interesses;
_ Assegurar que todas as receitas e despesas estão devidamente documentadas;
_ Prestar às autoridades públicas a colaboração necessária, nomeadamente através da disponibilização atempada de informação que seja solicitada nos termos da lei;
_ Participar às autoridades competentes qualquer prática suspeita de configurar um acto de corrupção.